Ministério da Cultura apresenta: Centro Cultural do Alumínio | Memorial do Alumínio - PRONAC 161355
Como apoiar o CCAL
O projeto do Centro Cultural do Alumínio está aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura, amplamente conhecido como Lei Rouanet, e enquadrado no artigo 18 da lei n° 8.313/91, permitindo a dedução de 100% do valor do patrocínio no imposto de renda devido.
Conheça os benefícios fiscais do patrocínio cultural:
1- Para empresas que declaram o imposto de renda através do regime tributário Lucro Real:
O valor do patrocínio pode ser deduzido integralmente na declaração de Imposto de Renda dentro do limite de 4%.
O valor do patrocínio pode ser deduzido integralmente na declaração de Imposto de Renda dentro do limite de 4%.
2- Para pessoas físicas que declaram o imposto de renda no formulário completo:
Neste caso, a pessoa pode direcionar até 6% do imposto devido para o patrocínio.
Neste caso, a pessoa pode direcionar até 6% do imposto devido para o patrocínio.
3- Patrocínio direto:
Empresas e pessoas físicas também podem patrocinar de forma direta, sem necessariamente utilizar a dedução fiscal
Empresas e pessoas físicas também podem patrocinar de forma direta, sem necessariamente utilizar a dedução fiscal